Requerimento de matrícula

Formulário

* Campo obrigatório


Horário das aulas *


Sexo *




Portador de deficiência *

TERMO DE CONCORDÂNCIA *

Li o contrato e declaro estar de concordo com os termos estabelecidos para a matrícula. Declaro ainda que a efetivação da minha matrícula somente se dará com a entrega de todos os documentos exigidos e que a formação da turma está condicionada a quantidade mínima de aluno. Contrato de prestação de serviços educacionais que entre si celebram o INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS E PÓS-GRADUAÇÃO – ESAP – FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAI, doravante denominados contratado e o aluno representado pelo usuário qualificado no cadastro por ele mesmo preenchido por ocasião da celebração deste contrato. CONTRATADO: INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS E PÓS-GRADUAÇÃO – ESAP, inscrito no CNPJ sob nº 04.616.814/0001-06, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, à rua Guararapes, 364 e, FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 78.600.012/0001-44, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, à Av. Minas Gerais, 651. CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto do contrato Cabe ao ESAP – FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAÍ ministrar, o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, com base nas condições estabelecidas a esse propósito pela legislação vigente. A fixação da carga horária, das formas de avaliação de aproveitamento, das atividades didático-pedagógicas e seus coordenadores, são também de responsabilidade do CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – das condições de matrícula A matrícula é oficialmente efetivada após deferido o requerimento de matrícula apresentado pelo CONTRATANTE. Parágrafo primeiro. É de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a apresentação de documentos (RG, CPF e comprovante de residência), informações, comprovações de conclusão de curso superior (cópia do diploma autenticada), de anexação obrigatória ao requerimento de matrícula, e a atualização periódica de dados. Parágrafo segundo. Nos casos de não entrega, pelo CONTRATANTE, da cópia autenticada do diploma de curso superior, ou de entrega de apenas uma comprovação do término do curso de graduação, a obrigação do CONTRATADO ficará limitada a fornecer unicamente uma certidão de conclusão contendo histórico resumido, listando somente as disciplinas e notas obtidas. CLÁUSULA TERCEIRA - das condições de oferta Parágrafo primeiro. Este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS não abrange serviços de natureza especial tais como reprodução de material didático e xerox diversos. Parágrafo segundo. Os serviços mencionados no parágrafo anterior poderão eventualmente ser prestados ao CONTRATANTE e as despesas decorrentes, cobradas à parte, conforme acordo com a coordenação. CLÁUSULA QUARTA – do local de realização As aulas serão ministradas nas instalações previamente designadas ou em outros locais, tendo em vista as necessidades de conteúdo e prática. CLÁUSULA QUINTA – das mensalidades É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do valor total do curso (conforme descrito acima – campo nome do curso). Parágrafo Primeiro. A desistência do CONTRATANTE, sem o cancelamento formal da matrícula, não o desobriga do pagamento das parcelas a vencer, não cabendo também, no ato de cancelamento de matrícula, a devolução de pagamentos já efetuados. Parágrafo Terceiro. Se o número mínimo de vagas ofertadas não for completado, os valores pagos a título de matrícula e taxa de inscrição serão reembolsados bem como devolvidos os documentos. CLÁUSULA SEXTA – das obrigações financeiras Em situação de atraso de pagamento, o CONTRATANTE declara-se ciente e autoriza o CONTRATADO a sacar duplicatas de prestação de serviços educacionais, ou emitir títulos de crédito (bloquetos), acrescidos de multa de R$ 15,00 (quinze reais) ao mês, sem prejuízo da prerrogativa de efetuar a cobrança por meios legais de acordo com a legislação aplicável – e mesmo vir a cessar a prestação de serviços educacionais, sem necessidade de interpelação. Parágrafo Primeiro. A falta de pagamento de qualquer das parcelas em período superior a 45 dias torna vencida a totalidade da dívida, podendo a cobrança integral do saldo devedor ser efetuada acrescida de multa de R$ 15,00 (quinze reais) por parcela e ao mês, mais juros moratórios, atualização monetária se aplicável. Em caso de cobrança judicial, serão de responsabilidade do CONTRATANTE, as custas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). CLÁUSULA SÉTIMA – do foro As partes elegem o foro da cidade e comarca de Londrina PR, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para soluções de eventuais divergências resultantes deste contrato.